segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Rosário, oração contemplativa


Rosário, oração contemplativa
 O Rosário, precisamente a partir da experiência de Maria, é
uma oração marcadamente contemplativa. Privado desta dimensão, perderia sentido, como sublinhava Paulo VI: « Sem contemplação, o Rosário é um corpo sem alma e a sua recitação corre o perigo de tornar-se uma repetição mecânica de fórmulas e de vir a achar-se em contradição com a advertência de Jesus: "Na oração não sejais palavrosos como os gentios, que imaginam que hão-de ser ouvidos graças à sua verbosidade" (Mt 6, 7). Por sua natureza, a recitação do Rosário requer um ritmo tranquilo e uma certa demora a pensar, que favoreçam, naquele que ora, a meditação dos mistérios da vida do Senhor, vistos através do Coração d'Aquela que mais de perto esteve em contacto com o mesmo Senhor, e que abram o acesso às suas insondáveis riquezas ».14
Precisamos de deter-nos neste profundo pensamento de Paulo VI, para dele extrair algumas dimensões do Rosário que definem melhor o seu carácter próprio de contemplação cristológica.

Recordar Cristo com Maria
O contemplar de Maria é, antes de mais,
um recordar. Convém, no entanto, entender esta palavra no sentido bíblico da memória (zakar), que actualiza as obras realizadas por Deus na história da salvação. A Bíblia é narração de acontecimentos salvíficos, que culminam no mesmo Cristo. Estes acontecimentos não constituem somente um "ontem"; são também o "hoje" da salvação.
Esta actualização realiza-se particularmente na Liturgia: o que Deus realizou séculos atrás não tinha a ver só com as testemunhas directas dos acontecimentos, mas alcança, pelo seu dom de graça, o homem de todos os tempos. Isto vale, de certo modo, também para qualquer outra piedosa ligação com aqueles acontecimentos: « fazer memória deles », em atitude de fé e de amor, significa abrir-se à graça que Cristo nos obteve com os seus mistérios de vida, morte e ressurreição.
Por isso, enquanto se reafirma, com o Concílio Vaticano II, que a Liturgia, como exercício do ofício sacerdotal de Cristo e culto público, é « a meta para a qual se encaminha a acção da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força »,15 convém ainda lembrar que « a participação na sagrada Liturgia não esgota a vida espiritual. O cristão, chamado a rezar em comum, deve também entrar no seu quarto para rezar a sós ao Pai (cf. Mt 6, 6); mais, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar (cf. 1 Tes 5, 17) ».16 O Rosário, com a sua especificidade, situa-se neste cenário diversificado da oração « incessante », e se a Liturgia, acção de Cristo e da Igreja, é acção salvífica por excelência, o Rosário, enquanto meditação sobre Cristo com Maria, é contemplação salutar. De facto, a inserção, de mistério em mistério, na vida do Redentor faz com que tudo aquilo que Ele realizou e a Liturgia actualiza, seja profundamente assimilado e modele a existência.



CARTA APOSTÓLICA ROSARIUM VIRGINIS MARIAE DO SUMO PONTÍFICE

JOÃO PAULO II AO EPISCOPADO AO CLERO E AOS FIÉIS SOBRE O ROSÁRIO

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